Dúvidas Frequentes

Para poder sanar algumas das principais dúvidas de nossos clientes e futuros clientes, criamos esta sessão com perguntas e respostas.
Caso ainda tenha dúvidas entre em contato com nossa equipe de especialistas, será um grande prazer em lhe atender.

Para contratos pessoa física e/ou familiar e coletivos com menos de 30 vidas, é prevista a aplicação de carências entre a assinatura do contrato e a efetiva possibilidade de uso dos serviços pelo segurado.


Os prazos de carências máximos permitidos por lei são: 24 horas para os casos de urgência e emergência; 300 dias para partos; 180 dias para os demais casos; 24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes, aquelas que o consumidor ou seu responsável saiba ser portador quando contratou o plano de saúde.


As operadoras oferecem prazos para redução de carências, a regra é variável e dependerá do tempo de plano anterior, coberturas e prazo que a pessoa estará descoberta.

 

Diferente da portabilidade que é garantida por lei, a redução de carências é uma liberalidade da operadora e a regra deve ser apresentada no ato da contratação.

Para CNPJ de Empresário Individual, é necessário que a empresa tenha constituição por no mínimo 6 meses, para demais ramos deverá ser avaliado com cada operadora a regra de aceitação.

 

Sim, para inclusão em um contrato através do CNPJ, é necessário que o titular possua vínculo como colaborador CLT, societário, estagiário e em algumas situações prestadores de serviço pessoa jurídica.

 

Corretora de seguros é a empresa que comercializa produtos de seguros, o termo Consultoria de Benefícios surgiu no mercado para humanizar os serviços, a fim de atender os clientes de forma mais personalizada.

 

A Adon Consultoria está no mercado para comercializar planos de seguro e também apoiar o cliente em toda vigência do contrato, fazer a diferença com relação ao atendimento da empresa e ao segurado do plano, agregando valores e tratando todos de uma maneira única e personalizada.

Existem dois tipos de contrato de plano de saúde, sendo eles, individual e coletivo.


O plano é definido como individual quando é contratado por pessoa física e sua respectiva família.

 

Caso seja contratado por uma empresa (MEI / CEI / LTDA / S.A. / Eireli), sindicato ou associação ao qual o consumidor é filiado, o plano é considerado coletivo empresarial.

Ser vinculado a uma empresa através de sociedade ou vínculo CLT, com ou sem seus respectivos grupos familiares. Há operadoras no mercado que comercializam planos à partir de 1 vida.

Nos planos individuais/familiares têm dois tipos de reajuste: anual, que é determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e por mudança de faixa etária. Já em relação ao plano coletivo, são três: anual (apenas acompanhado pela ANS), por faixa etária e por sinistralidade, que leva em conta a frequência de uso dos serviços.

Plano pessoa física é aquele contratado através do CPF com a operadora.

Plano por adesão, deve ser contratado através de uma administradora de planos e para determinadas categorias funcionais

Plano por empresa é o contratado através do CNPJ para os que possuem vínculo com ela.

 

É a possibilidade de contratar um plano de saúde, da mesma operadora ou de uma operadora diferente, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem.

 

Para ter direito à portabilidade, o consumidor deve ficar atento às regras: tem que estar no plano de saúde há, pelo menos, dois anos, o contrato tem que estar ativo e deve ter sido assinado após 1999.

Sim, existem no mercado planos específicos para pessoas idosas

 É o plano de saúde em que o beneficiário paga, além da mensalidade, uma taxa ou percentual por cada serviço médico utilizado. Dessa forma, consultas e exames, por exemplo, são cobrados em fatura junto com a mensalidade.

Para contratos com coparticipação, o valor poderá ser cobrado em fatura em até 6 meses da utilização, pois depende do prazo que o prestador encaminha a utilização para a operadora.

Terá direito ao benefício o ex-empregado (CLT) demitido sem justa causa, que tiver contribuído no pagamento do plano de saúde empresarial. 

 

Aposentado → Contribuição maior de 10 anos: Permanência por tempo indeterminado.

|Inferior à 10 anos: Cada ano de contribuição = 1 ano na apólice.

 

Demitidos → Período equivalente a 1/3 do tempo de contribuição, respeitando o limite mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.   

 

  • Desconto relacionado aos dependentes e/ou agregados e/ou à coparticipação, não são consideradas como participação do plano;
  • Se o funcionário participou com parte do plano por um determinado período, se for demitido sem justa causa ou aposentado, terá direito em entrar na apólice de extensão, mesmo que no momento do desligamento não tenha desconto de participação;
  • No momento da migração para a apólice de extensão o funcionário poderá manter o grupo familiar vigente ou excluí-lo e manter-se sozinho no seguro;
  • Com a migração efetivada, só será permitida a inclusão de novo cônjuge e recém-nascidos.

A regra de alteração de plano é estabelecida pela operadora, devendo consultar o contrato para obtenção da informação.

Para os que possuem cobertura, o reembolso é a possibilidade de atendimento de forma particular e encaminhar os comprovantes para a operadora solicitar o reembolso de acordo com o plano contratado. Ressaltando que, só haverá reembolso de procedimentos cobertos pelo ROL de procedimentos da ANS. A Equipe de Atendimento Adon, estará à disposição para auxiliar no esclarecimento de dúvidas relacionadas ao processo de reembolso.

A prévia deve ser solicitada antes do procedimento ser realizado. Será necessário o envio da documentação com a descritivo dos profissionais com os valores cobrados por eles e relatório médico com a solicitação. A Equipe de Atendimento Adon, estará à disposição para auxiliar no esclarecimento de dúvidas relacionadas ao processo de prévia de reembolso.

Deve-se observar a regra do plano contratado através das condições gerais

A rede credenciada poderá ser consultada através do APP da operadora ou área logada do cliente. A Equipe de atendimento Adon está à disposição para auxiliar na busca de especialistas;

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Fale com o nosso time:

Na Adon Consultoria, estamos comprometidos em fornecer um atendimento excepcional tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. Nosso diferencial reside na dedicação ao gerenciamento personalizado e no cuidado atento com cada cliente. 


Informamos que, em respeito aos preceitos elencados no art. 6º da LGPD e, em especial, ao Princípio da Finalidade, a coleta dos dados pessoais dispostos neste formulário, será pautada na hipótese de tratamento prevista no inciso IX do Art. 7º da Lei nº 13.709/18.


 Estamos a sua disposição.