Para poder sanar algumas das principais dúvidas de nossos clientes e futuros clientes, criamos esta sessão com perguntas e respostas.
Caso ainda tenha dúvidas entre em contato com nossa equipe de especialistas, será um grande prazer em lhe atender.
Para contratos pessoa física e/ou familiar e coletivos com menos de 30 vidas, é prevista a aplicação de carências entre a assinatura do contrato e a efetiva possibilidade de uso dos serviços pelo segurado.
Os prazos de carências máximos permitidos por lei são: 24 horas para os casos de urgência e emergência; 300 dias para partos; 180 dias para os demais casos; 24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes, aquelas que o consumidor ou seu responsável saiba ser portador quando contratou o plano de saúde.
As operadoras oferecem prazos para redução de carências, a regra é variável e dependerá do tempo de plano anterior, coberturas e prazo que a pessoa estará descoberta.
Diferente da portabilidade que é garantida por lei, a redução de carências é uma liberalidade da operadora e a regra deve ser apresentada no ato da contratação.
Para CNPJ de Empresário Individual, é necessário que a empresa tenha constituição por no mínimo 6 meses, para demais ramos deverá ser avaliado com cada operadora a regra de aceitação.
Sim, para inclusão em um contrato através do CNPJ, é necessário que o titular possua vínculo como colaborador CLT, societário, estagiário e em algumas situações prestadores de serviço pessoa jurídica.
Corretora de seguros é a empresa que comercializa produtos de seguros, o termo Consultoria de Benefícios surgiu no mercado para humanizar os serviços, a fim de atender os clientes de forma mais personalizada.
A Adon Consultoria está no mercado para comercializar planos de seguro e também apoiar o cliente em toda vigência do contrato, fazer a diferença com relação ao atendimento da empresa e ao segurado do plano, agregando valores e tratando todos de uma maneira única e personalizada.
Existem dois tipos de contrato de plano de saúde, sendo eles, individual e coletivo.
O plano é definido como individual quando é contratado por pessoa física e sua respectiva família.
Caso seja contratado por uma empresa (MEI / CEI / LTDA / S.A. / Eireli), sindicato ou associação ao qual o consumidor é filiado, o plano é considerado coletivo empresarial.
Ser vinculado a uma empresa através de sociedade ou vínculo CLT, com ou sem seus respectivos grupos familiares. Há operadoras no mercado que comercializam planos à partir de 1 vida.
Nos planos individuais/familiares têm dois tipos de reajuste: anual, que é determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e por mudança de faixa etária. Já em relação ao plano coletivo, são três: anual (apenas acompanhado pela ANS), por faixa etária e por sinistralidade, que leva em conta a frequência de uso dos serviços.
Plano pessoa física é aquele contratado através do CPF com a operadora.
Plano por adesão, deve ser contratado através de uma administradora de planos e para determinadas categorias funcionais
Plano por empresa é o contratado através do CNPJ para os que possuem vínculo com ela.
É a possibilidade de contratar um plano de saúde, da mesma operadora ou de uma operadora diferente, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem.
Para ter direito à portabilidade, o consumidor deve ficar atento às regras: tem que estar no plano de saúde há, pelo menos, dois anos, o contrato tem que estar ativo e deve ter sido assinado após 1999.
Sim, existem no mercado planos específicos para pessoas idosas
É o plano de saúde em que o beneficiário paga, além da mensalidade, uma taxa ou percentual por cada serviço médico utilizado. Dessa forma, consultas e exames, por exemplo, são cobrados em fatura junto com a mensalidade.
Para contratos com coparticipação, o valor poderá ser cobrado em fatura em até 6 meses da utilização, pois depende do prazo que o prestador encaminha a utilização para a operadora.
Terá direito ao benefício o ex-empregado (CLT) demitido sem justa causa, que tiver contribuído no pagamento do plano de saúde empresarial.
Aposentado → Contribuição maior de 10 anos: Permanência por tempo indeterminado.
|Inferior à 10 anos: Cada ano de contribuição = 1 ano na apólice.
Demitidos → Período equivalente a 1/3 do tempo de contribuição, respeitando o limite mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.
A regra de alteração de plano é estabelecida pela operadora, devendo consultar o contrato para obtenção da informação.
Para os que possuem cobertura, o reembolso é a possibilidade de atendimento de forma particular e encaminhar os comprovantes para a operadora solicitar o reembolso de acordo com o plano contratado. Ressaltando que, só haverá reembolso de procedimentos cobertos pelo ROL de procedimentos da ANS. A Equipe de Atendimento Adon, estará à disposição para auxiliar no esclarecimento de dúvidas relacionadas ao processo de reembolso.
O prazo estipulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde) é de até 30 dias.
A prévia deve ser solicitada antes do procedimento ser realizado. Será necessário o envio da documentação com a descritivo dos profissionais com os valores cobrados por eles e relatório médico com a solicitação. A Equipe de Atendimento Adon, estará à disposição para auxiliar no esclarecimento de dúvidas relacionadas ao processo de prévia de reembolso.
Deve-se observar a regra do plano contratado através das condições gerais
A rede credenciada poderá ser consultada através do APP da operadora ou área logada do cliente. A Equipe de atendimento Adon está à disposição para auxiliar na busca de especialistas;
Na Adon Consultoria, estamos comprometidos em fornecer um atendimento excepcional tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. Nosso diferencial reside na dedicação ao gerenciamento personalizado e no cuidado atento com cada cliente.
Informamos que, em respeito aos preceitos elencados no art. 6º da LGPD e, em especial, ao Princípio da Finalidade, a coleta dos dados pessoais dispostos neste formulário, será pautada na hipótese de tratamento prevista no inciso IX do Art. 7º da Lei nº 13.709/18.
Estamos a sua disposição.
Razão Social: Adon Consultoria de Beneficios e Corretora de Seguros LTDA
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